A
Alfândega - autoridade ou agência a nível nacional responsável pela aplicação da legislação aduaneira e controlo da cobrança de direitos aduaneiros e outros impostos.
Ad Valorem – de acordo com o valor
AE-CAU – Ato de Execução – Código Aduaneiro da União
AEO – Authorized Economic Operators – Operadores Económicos Autorizados
AEOC – autorização para simplificações Aduaneiras
AEOS – autorização para segurança e proteção
Aperfeiçoamento passivo – é o regime que permite a exportação temporária de mercadorias comunitárias, a fim de serem submetidas a operações de aperfeiçoamento (por exemplo, reparação). Os produtos transformados, frutos dessas operações, são introduzidos em livre prática com isenção total ou parcial de direitos de importação.
Ao recorrer ao aperfeiçoamento passivo, as empresas asseguram-se de que no momento da reimportação dos seus produtos só terão de suportar os direitos aduaneiros e demais imposições aplicáveis ao valor acrescentado produzido num país terceiro.
Autorização de saída – é a colocação à disposição por determinada pessoa das mercadorias submetidas a um regime para o qual estão sujeitas. Esta autorização é dada pelas Autoridades Aduaneiras Nacionais após análise da declaração aduaneira e materializa-se no “Documento de Acompanhamento de Exportação”.
B
BIVA – Beneficiário de IVA
C
Carnet ATA – o ATA Carnet é um documento aduaneiro internacional. Emitido sob os termos da Convenção ATA e da Convenção de Istambul, incorpora uma garantia internacional válida. O cartão pode ser usado no lugar de documentos alfandegários nacionais e como certificado de segurança para impostos e taxas de importação. Isso incluí a admissão de trânsito temporário de mercadorias. O ATA Carnet também pode ser solicitado para controlar a exportação e importação temporária de mercadorias. No entanto, neste caso, a garantia internacional não se aplica.
Certificado EUR1 – A UE tem acordos comerciais preferenciais com alguns países, o que permite que determinados produtos tenham uma redução ou supressão das taxas alfandegárias de importação, reduzindo, desta forma, o preço do produto importado.
Para se poder ser abrangido por este acordo, a mercadoria tem de viajar com um certificado EUR1 corretamente preenchido pelo exportador. No caso particular da Turquia, deve utilizar-se o certificado ATR1 para que as mercadorias possam ser abrangidas e beneficiar do regime aduaneiro preferencial entre a UE e a Turquia. Este certificado só pode ser obtido através da Alfândega Portuguesa.
Certificado de Origem – documento específico que certifica que as mercadorias a que o certificado se refere têm origem num país específico. Este Certificado também pode incluir uma declaração do fabricante, produtor, fornecedor, exportador ou outra pessoa competente.
Certificado Fitossanitário – Certificado emitido por uma agência governamental (geralmente o Departamento de Agricultura) para cumprir os regulamentos de importação de países estrangeiros. O certificado indica que o envio foi inspecionado e está livre de pragas e doenças fitossanitárias.
Certificação de saída – é a confirmação da saída das mercadorias do território aduaneiro da União. É este o documento que atesta a exportação efetiva das mercadorias e que serve para efeitos de comprovação da isenção do IVA nos termos do artigo 29.º, n.º 8, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
Certificado Veterinário – o objetivo deste documento é evitar o risco de provocar noutros países doenças infeciosas existentes no gado português e europeu. Instituiu-se como documento que certifica que a exportação de produtos à base de carne bovina, ovina e caprina eram próprios para o consumo por não padeceram de uma encefalopatia espongiforme transmissível (EET) ou outras patologias como a brucelose ou o tétano, antes de serem abatidas. Este certificado deve ser apenso aos envios de animais vivos e produtos de origem animal. É emitido pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde.
CIF – uma abreviatura comum utilizada em alguns contratos internacionais, quando o preço de venda inclui todos os "custos, seguro e frete" correspondentes aos produtos vendidos. Isso significa que o vendedor organiza e paga todas as despesas relacionadas ao envio das mercadorias, desde o local de exportação até o local de importação. Nas estatísticas comerciais, "valor CIF" significa que todos os valores de importação ou exportação são calculados nesta base, independentemente da natureza das transações individuais.
CITES – Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies Extintas
Código CUS – utilizado para substâncias químicas
Código HS – ou HS code, é a sigla de Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, um método internacional de classificação de mercadorias desenvolvida pela Organização Mundial das Alfândegas. O “Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias” do Conselho de Cooperação Aduaneira serve de referência, em todo o mundo, para as nomenclaturas das estatísticas do comércio internacional e para as pautas aduaneiras. O Sistema Harmonizado é baseado numa estrutura de códigos e respetivas descrições, que foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a recolha, a comparação e a análise das estatísticas. Isso significa que o HS Code contribui para a harmonização dos procedimentos alfandegários e comerciais, sendo fundamental para importadores e exportadores de todo o mundo, pois, além de ajudar a identificar que tipos de produtos estão a ser transportados, também tem um papel fundamental nos sistemas e controlos de tributação.
Coordenadas GNSS – Global Navigation Satellite System
CPT – Carriage Paid To - significa que o vendedor entrega as mercadorias - e transfere o risco - ao comprador, entregando-as ao transportador contratado pelo vendedor ou providenciando as mercadorias assim entregues. O vendedor pode fazê-lo dando a posse física das mercadorias ao transportador, da forma e no local adequado ao meio de transporte utilizado. Depois das mercadorias terem sido entregues ao comprador desta forma, o vendedor não garante que as mesmas irão chegar ao local de destino em boas condições ou na quantidade declarada. Isto acontece porque os riscos são transferidos do vendedor para o comprador quando as mercadorias são entregues ao comprador, através da sua entrega ao transportador; no entanto, o vendedor deve contratar o transporte das mercadorias desde a entrega até ao destino acordado.
Custo de Descarga – Custo das mercadorias importadas no ponto de entrada num país, incluindo o frete, seguro, porto e direitos de cais. Todas as cobranças que se aplicam quando as mercadorias saíram do ponto de importação não são incluídas.
D
DAA (antes D-500) – Trata-se de um documento de acompanhamento que apoia a circulação dos produtos submetidos a impostos especiais (óleos minerais, tabaco e suas manufaturas, álcool e bebidas alcoólicas). No caso de Portugal é necessário, por exemplo, para envios de tabaco ou álcool para a União Europeia. Pode conseguir-se o documento através da Administração Fiscal.
DC – Despacho Centralizado
Declaração Aduaneira – qualquer declaração ou ação que ofereça informações ou detalhes solicitados pela Alfândega no formulário aceite por ela.
Declaração de Carga / Manifesto de Carga – o manifesto de carga lista as mercadorias que serão transportadas num determinado meio de transporte. A Declaração fornece detalhes comerciais dos artigos, tais como: Número do documento de transporte, Remetente e destinatário, Marcas e números, Quantidade e tipo de envio, Descrição e quantidade dos artigos. Pode ser usado em vez da declaração de carga.
De Minimis – é um termo em latim abreviação da expressão “de minimis non curat lex”, que significa que “a lei não trata de assuntos menores”. Considera-se mais eficiente isentar pequenos montantes de impostos e taxas do que os cobrar.
D.M.E – Declaração de Mercadorias para Exportação
Documento Único Administrativo (DUA) – Trata-se de um impresso que se utiliza para harmonizar e simplificar o fluxo de informação entre diferentes autoridades aduaneiras e tem de se apresentar na alfândega nas operações de comércio internacional com países fora da UE (com algumas expedições). O DUA utiliza-se para cumprir as formalidades aduaneiras necessárias nas operações de intercâmbio de mercadorias, tais como: a exportação, a importação ou o trânsito.
DDP – Delivery Duty Paid- entregue com os direitos pagos
DSRA – Direção de Serviços de Regulação Aduaneira
DV – Diversos
E
EDI – Electronic Data Interchange – Troca Electrónica de Dados.
EFTA – “Associação Europeia de Livre Comércio” em português. É uma organização regional e intergovernamental com características de bloco económico, composta pelos seguintes países membros: Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein. A EFTA foi criada em 1960 e tem sua sede na cidade de Genebra (Suíça).
Exportação temporária – é o regime que permite a saída do país temporariamente, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que saiu.
F
Fatura Proforma – fatura enviada por um fornecedor antes do envio da mercadoria, informando o comprador sobre o tipo e quantidade de itens enviados, valor e especificações (peso, tamanho, etc.).
Fatura Consular - declaração com o detalhe da mercadoria enviada, emitida pelo consulado do país. Esta fatura é solicitada por alguns governos estrangeiros que desejam ter um maior controlo sobre as suas importações.
FCA – Condições de Entrega FCA- Valor do Frete Resulta num Acréscimo
G
Guia de transporte/Carta de porte/Airway Bill (AWB) – Documento elaborado pelo remetente que viaja com as mercadorias de origem e de destino, desde a recolha até à entrega. Toda a informação básica acerca do envio está detalhada neste documento, incluindo o endereço de origem e de destino, o peso e uma breve descrição das mercadorias.
H
HT – Homologação Técnica
I
IATA – International Air Transport Association
IEC – Imposto Especial de Consumo aplicado a Álcool e Bebidas Alcoólicas; Óleos Minerais e Tabacos
Imposto Preferencial – é um imposto menor que depende do país de origem e é baseado no valor das mercadorias.
ISV – Imposto Sobre Veículos
J
K
L
Licença de exportação de bens culturais – Documento necessário à exportação de certos tipos de bens culturais. A licença tem como objetivo primordial assegurar a manutenção do mercado interno relativamente a estes bens. Em Portugal, a entidade responsável pela emissão e licenciamento deste documento é a Direção Geral do Património Cultural (DGPC).
M
Mercadoria em Depósito – é a mercadoria armazenada num armazém seguro. Enquanto estiver lá, não está sujeito a impostos ou taxas de importação. É assim até que o imposto seja pago ou as mercadorias sejam exportadas ou legalmente processadas.
MRN – Movement Reference Number
N
NC – Nomenclatura Combinada é o sistema de codificação de oito dígitos da UE, que inclui os códigos do Sistema Harmonizado (SH) com outras subdivisões da UE. Serve a pauta aduaneira comum e fornece estatísticas para o comércio na UE e entre a UE e o resto do mundo
NGR – Número de Referência da Garantia
Notificação Prévia FDA – desde 12 de dezembro de 2003, todos os que desejem realizar um envio de alimentos para humanos e animais nos Estados Unidos, devem notificar a FDA (Food and Drug Administration) com antecedência.
NRL – Número Referência Local
NRM – Número de Referência do Movimento
NRUR – Número de Referência Único de Remessa
Número EORI – n.º de contribuinte da empresa/entidade iniciado com PT – “Economic Operators Registration and Identification” / número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos
Número IMO – Número imposto pela Organização Marítima Internacional.
O
OMA – Organização Mundial das Alfândegas.
P
PROC – Procuração global / 9E08 – Procuração casuística
Q
R
Regras e Terminologia dos Incoterms® – "Incoterms" é uma marca registrada da Câmara de Comércio Internacional. As regras e terminologia dos Incoterms® são reconhecidas e aceites no comércio internacional e são atualizadas regularmente consoante as alterações das condições do mercado. A última atualização é do ano de 2010.
S
Sistema Harmonizado – é o sistema internacional publicado pela Organização Mundial de Aduanas que sistematicamente estabelece os produtos que são enviados através do comércio internacional. Estes são agrupados por seções, capítulos e subcapítulos, cada um com as suas próprias regras.
SPG – (Taxa) Sistema de Preferências Generalizadas
T
Taric – o código TARIC é um sistema para a classificação pautal de produtos na União Europeia dentro do território aduaneiro comum.
Taxa FDA – taxa aplicada a alimentos para humanos e animais
TFUE – Tratado de Funcionamento da União Europeia
TPT – Taxa Países Terceiros
U
UN/EDIFACT – EDI (Electronic Data Interchange) das Nações Unidas para Administração, Comércio e Transporte. Os Padrões EDI (Intercâmbio Eletrónico de Dados) foram desenvolvidos e endossados pela ONU para o intercâmbio de dados eletrónicos.
UN/LOCODE –United Nations Code for Trade and Transport Locations
V
VDA – Valor das Despesas Acessórias
Valor FOB – (free on board) value of exports and imports of goods is the value of the goods at the exporter's customs frontier.
W
X
Y
Z